sábado, 16 de janeiro de 2021

DIA ESTADUAL DO VIGILANTE

 


LEI Nº 10.821, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Altera a Lei Estadual nº 6.449, de 16 de julho de 1993, que institui no âmbito estadual o Dia do Vigilante.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.449, de 16 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Vigilante, a ser comemorado no dia 20 de junho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

 

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora


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