LEI Nº 10.821, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei Estadual
nº 6.449, de 16 de julho de 1993, que institui no âmbito estadual o Dia do
Vigilante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei
Estadual nº 6.449, de 16 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
instituído o Dia do Vigilante, a ser comemorado no dia 20 de junho, em todo o
Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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